Protecção Civil é uma atividade desenvolvida pelo Estado e pelos
Cidadãos, com a finalidade de:
- Prevenir a ocorrência de riscos coletivos inerentes a situações
de:
·
- Acidente grave (Acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no
espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o
ambiente);
·
- Catástrofe (O acidente grave ou série de acidentes graves susceptíveis de
provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando
intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico);
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;
- Socorrer e assistir pessoas em perigo, e proteger bens e valores
culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade.
Os cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de Proteção
Civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia
e na adoção de medidas preventivas e comportamentos
de autoproteção em situação de emergência.
Para que as implicações de uma situação de emergência sejam minoradas é
indispensável que cada um e todos conheçam os riscos que correm, os meios de
que dispõem e a forma correta de atuação.
As ações de Proteção Civil desenvolvem-se, assim, fundamentalmente nos domínios
da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.
Domínios de atuação no âmbito municipal:
·
- Levantamento, previsão e avaliação dos
riscos coletivos;
·
- Análise das vulnerabilidades;
·
- Informação e sensibilização das populações
em matéria de auto proteção e colaboração com as autoridades;
·
- Planeamento de soluções de emergência
visando a busca e salvamento, socorro e assistência, a evacuação, e o
alojamento e abastecimentos;
·
- Inventariação dos recursos e meios
disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
·
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção do património edificado,
cultural, infraestruturas, serviços essenciais, ambiente e recursos naturais;
·
- Previsão e planeamento face à
eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;
Coordenação e Direção
A direção, coordenação e enquadramento da atividade da Proteção Civil
Municipal é assegurada pelos seguintes órgãos / entidades:
1. Comissão Municipal de Proteção Civil
2. Câmara Municipal
3. Presidente da Câmara Municipal
4. Juntas de Freguesia
5. Comandante Operacional Municipal
6. Serviço Municipal de Proteção civil
Comissão Municipal de Proteção Civil
a) Constituição:
- Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, que preside;
- Presidente da Junta de Freguesia;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- O Comandante Operacional Municipal (Comandante dos Bombeiros M. Alpiarça);
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
- Representante da Autoridade Florestal Nacional
- Representante das Estradas de Portugal
- Representante da Eletricidade de Portugal
- Representante da Portugal Telecomunicações
- Representante das Águas do Ribatejo
- A autoridade de Saúde do Município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade local;
- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município.
b) Competências:
- Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, acompanhar a sua
execução;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil
desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o acionamento dos planos;
- Garantir que as entidades constituintes da Comissão acionam os meios
necessários às ações de proteção civil municipal;
- Difundir comunicados e avisos às populações, entidades, instituições e órgãos
de comunicação social.
Presidente da Câmara Municipal
É a Autoridade municipal de proteção civil, a quem compete:
- Garante e coordena a ligação entre as entidades e organismos intervenientes
no PME Alpiarça;
- Mantém um registo da evolução da situação;
- Estuda e analisa a situação e propõe/aprova as medidas adequadas para resolução
do problema/sinistro;
- Estabelece ligações com o Governo Civil e com o Comando Distrital de Santarém
para se manter informado sobre a situação e solicitar, se necessário, os meios
e recursos adicionais;
- Disponibiliza os meios afetos ao município;
Câmara Municipal
Compete-lhe, através do Serviço
Municipal de Proteção Civil a elaboração do plano municipal de emergência e
estabelecer as medidas de utilização do solo em situação de declaração de
calamidade
Juntas de Freguesia
Têm o dever de colaborar com o serviço municipal de proteção civil, prestando
toda a ajuda solicitada, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.
Comandante Operacional Municipal
Nomeado pelo Presidente da Câmara, de quem depende hierárquica e funcionalmente,
competindo-lhe:
- Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro;
- Promover a elaboração de planos prévios;
- Dar parecer sobre o material mais adequado;
- Comparecer no local de sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas
situações previstas no Plano de Emergência ou no emprego de meios de mais de um
corpo de bombeiros.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil,
bem como a centralização, tratamento e divulgação de toda a informação, com
competências:
a) Planeamento de Operações
- Acompanhar a elaboração e atualizar o
plano municipal de emergência / planos especiais;
- Assegurar a funcionalidade e a eficácia do SMPC;
- Efetuar cartografia e estudos técnicos com vista à identificação e análise
das consequências dos riscos naturais, tecnológicos, ou sociais, que
possam afetar o município;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos
no município, suas causas e consequências, e das medidas de êxito ou insucesso
das ações empreendidas em cada caso;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro;
- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento;
- Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a realização de
exercícios e simulacros
b) Prevenção e segurança;
- Colaborar na elaboração e execução dos treinos e simulacros;
- Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- Realizar ações de sensibilização e promover campanhas de informação;
- Fomentar o voluntariado;
c) Informação Pública
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção
e difusão de documentação sobre proteção civil;
- Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- Recolher e divulgar a informação destinada à divulgação pública;
- Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil com vista à adoção
de medidas de auto proteção;
- Indicar, na iminência de acidente grave ou catástrofe as orientações, medidas
preventivas e procedimentos a seguir pela população;
Plano Municipal de Emergência
É um instrumento de gestão operacional
para dar resposta a eventuais situações de acidente grave ou catástrofe.
Encontra-se em elaboração de acordo com diretivas da Comissão Nacional de
Proteção Civil.