sexta-feira, 8 de junho de 2012

Proteção Civil




Protecção Civil é uma atividade desenvolvida pelo Estado e pelos Cidadãos, com a finalidade de:
- Prevenir a ocorrência de riscos coletivos inerentes a situações de:

·         - Acidente grave (Acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente);
·         - Catástrofe (O acidente grave ou série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e,  eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico);

- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;
- Socorrer e assistir pessoas em perigo, e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade.

Os cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de Proteção Civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adoção de medidas preventivas e comportamentos de autoproteção em situação de emergência.
Para que as implicações de uma situação de emergência sejam minoradas é indispensável que cada um e todos conheçam os riscos que correm, os meios de que dispõem e a forma correta de atuação.
As ações de Proteção Civil desenvolvem-se, assim, fundamentalmente nos domínios da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.

Domínios de atuação no âmbito municipal:
·         - Levantamento, previsão e avaliação dos riscos coletivos;
·         - Análise das vulnerabilidades;
·         - Informação e sensibilização das populações em matéria de auto proteção e colaboração com as autoridades;
·         - Planeamento de soluções de emergência visando a busca e salvamento, socorro e assistência, a evacuação, e o alojamento e abastecimentos;
·         - Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
·         - Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção do património edificado, cultural, infraestruturas, serviços essenciais, ambiente e recursos naturais;
·         - Previsão e planeamento face à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;

Coordenação e Direção
A direção, coordenação e enquadramento da atividade da Proteção Civil Municipal é assegurada pelos seguintes órgãos / entidades:

1. Comissão Municipal de Proteção Civil
2. Câmara Municipal
3. Presidente da Câmara Municipal
4. Juntas de Freguesia
5. Comandante Operacional Municipal
6. Serviço Municipal de Proteção civil

Comissão Municipal de Proteção Civil

a) Constituição:

- Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, que preside;
- Presidente da Junta de Freguesia;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- O Comandante Operacional Municipal (Comandante dos Bombeiros M. Alpiarça);
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
- Representante da Autoridade Florestal Nacional
- Representante das Estradas de Portugal
- Representante da Eletricidade de Portugal
- Representante da Portugal Telecomunicações
- Representante das Águas do Ribatejo
- A autoridade de Saúde do Município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade local;
- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município.

b) Competências:

- Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, acompanhar a sua execução;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o acionamento dos planos;
- Garantir que as entidades constituintes da Comissão acionam os meios necessários às ações de proteção civil municipal;
- Difundir comunicados e avisos às populações, entidades, instituições e órgãos de comunicação social.

Presidente da Câmara Municipal

É a Autoridade municipal de proteção civil, a quem compete:

- Garante e coordena a ligação entre as entidades e organismos intervenientes no PME Alpiarça;
- Mantém um registo da evolução da situação;
- Estuda e analisa a situação e propõe/aprova as medidas adequadas para resolução do problema/sinistro;
- Estabelece ligações com o Governo Civil e com o Comando Distrital de Santarém para se manter informado sobre a situação e solicitar, se necessário, os meios e recursos adicionais;
- Disponibiliza os meios afetos ao município;
 
Câmara Municipal

Compete-lhe, através do Serviço Municipal de Proteção Civil a elaboração do plano municipal de emergência e estabelecer as medidas de utilização do solo em situação de declaração de calamidade

Juntas de Freguesia

Têm o dever de colaborar com o serviço municipal de proteção civil, prestando toda a ajuda solicitada, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.

Comandante Operacional Municipal

Nomeado pelo Presidente da Câmara, de quem depende hierárquica e funcionalmente, competindo-lhe:

- Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro;
- Promover a elaboração de planos prévios;
- Dar parecer sobre o material mais adequado;
- Comparecer no local de sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência ou no emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

Serviço Municipal de Proteção Civil

Assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como a centralização, tratamento e divulgação de toda a informação, com competências:


a) Planeamento de Operações

- Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência / planos especiais;
- Assegurar a funcionalidade e a eficácia do SMPC;
- Efetuar cartografia e estudos técnicos com vista à identificação e análise das consequências dos riscos naturais, tecnológicos, ou sociais, que possam  afetar o município;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos no município, suas causas e consequências, e das medidas de êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro;
- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento;
- Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a realização de exercícios e simulacros

b) Prevenção e segurança;

- Colaborar na elaboração e execução dos treinos e simulacros;
- Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- Realizar ações de sensibilização e promover campanhas de informação;
- Fomentar o voluntariado;

c) Informação Pública

- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão de documentação sobre proteção civil;
- Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- Recolher e divulgar a informação destinada à divulgação pública;
- Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil com vista à adoção de medidas de auto proteção;
- Indicar, na iminência de acidente grave ou catástrofe as orientações, medidas preventivas e procedimentos a seguir pela população;


Plano Municipal de Emergência

É um instrumento de gestão operacional para dar resposta a eventuais situações de acidente grave ou catástrofe.
Encontra-se em elaboração de acordo com diretivas da Comissão Nacional de Proteção Civil.