sexta-feira, 13 de julho de 2012

Contentor de Lixo dentro do “Lago da Fonte da Vida”

Desde a madrugada que se encontra um contentor de lixo  no lago da "Rotunda da  Fonte da Vida” (antigo largo da misericórdia) que supostamente deve ter sido ali colocado por maldade.
No entanto é de lamentar que até as 15.30 horas o mesmo ainda não tenha sido retirado por quem de direito e muito menos recolhido pelos respectivos serviços mesmo a GNR tenha estado no local e um controleiro de serviço, a informação disponibilizada foi que a Sr. encarregada dos serviços de limpeza (FÁTIMA) estava a espera de uma maquina para retirar o contentor de dentro do lago mas isto já lá vai mais de 6 horas e a maquina teima em não chega ao local, o mais caricato é que quem manda e é mandado já la passou e viu mas nada se faz

Revalidação da Carta de Condução


Em 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. 
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. 
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
NOTA (5 de julho de 2012): Com a entrada em vigor de nova legislação, serão aplicados novos prazos de validade às cartas de condução emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante. Com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros), cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução. Consulte aqui mais informação.
Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.
Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.
NOTA: Por questões de segurança, a concretização, com sucesso, destes pedidos depende da qualidade da fotografia e da assinatura do condutor disponíveis na nossa base de dados.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
  • Exibição do original da carta de condução;
  • 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
  • Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda); 
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);  
  • Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
    categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos 
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:  
  • Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTTSe optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
  • O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos
Recomendações para a impressão e preenchimento do Modelo 1 IMTT:
Este formulário não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:
  • Este impresso pode ser preenchido directamente com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão,o Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
  • O Modelo 1 IMT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado;
  • Não se esqueça de assinalar a pretensão requerida.
Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.
Enquadramento Legal 
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro

FONTE - IMTT

quinta-feira, 12 de julho de 2012

As cartas de condução

Condutores de ligeiros terão de revalidar carta aos 30 anos


A carta de condução vai ter novas regras a partir de Janeiro do próximo ano.
Os condutores de veículos ligeiros vão passar a revalidar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor em Janeiro.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) indica que a carta de condução vai ter novas regras a partir de 02 de Janeiro de 2013, tendo em conta o novo regulamento da habilitação legal para conduzir, que já foi publicado em Diário da República.
As novas regras estabelecem que, a partir do próximo ano, a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.
Segundo o IMTT, os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O IMTT adianta que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 02 de Janeiro de 2013, mantendo-se os títulos posteriores a 2013 com a validade que consta na carta actual.
As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados.
O exame médico e psicológico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
O novo regulamento exige igualmente um "maior rigor na avaliação da aptidão física e mental", tornando-se "mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia".
O IMTT indica ainda que, a partir de 02 de Novembro, a prova teórica vai passar a ter a validade de um ano e terá 40 questões, além de ser introduzida a condução independente durante a prova prática e é reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.
«DE»

quinta-feira, 5 de julho de 2012

OS ROTOS DE ALPIARÇA


Município de Alpiarça já deu inicio (contributo) para os assaltos em Alpiarça, a redução dos candeeiros públicos em alguns locais e o exagero de aglomerados de luzes ligadas sem qual quer tipo de utilização ou beneficio para alguém como é o caso parque do carril, iluminação da barragem no lado do alto de Castelo, rotunda da vida no caso desta tem mais de 15 lâmpadas em cima umas das outras, zona industrial e como não poderia faltar a rotunda da barragem já nem tem luz a mais de mês e meio reduzam sim mas em potencia não em desligar, se em locais bem iluminados existem assaltos com a falta dela sobem os assaltos com já aconteceu ontem junto aos ecopontos e café do Jaime num destes locais sem iluminação, desde já muito obrigado ao executivo por mais uma borrada que mandou faz

OBRIGADA MUNICIPIO DE ALPIARÇA

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Couço sem dinheiro para pagar consumo público de água, empresa impedida de pôr cobro a situações "irregulares"


A Junta de Freguesia do Couço, no concelho de Coruche, alega não ter condições para pagar o consumo público de água, tendo a Águas do Ribatejo sido impedida hoje de cortar o abastecimento em vários lugares públicos.
Segundo o gabinete de comunicação da empresa, os funcionários enviados hoje à freguesia para regularizar 15 situações de abastecimento de água em locais públicos que estão a ser feitas fugindo ao controlo da Águas do Ribatejo foram impedidos de o fazer.
O presidente da Junta de Freguesia do Couço, Luís Ferreira, confirmou a colocação de obstáculos à realização de cortes no abastecimento de água, alegando que a ação foi realizada de "surpresa", sem qualquer contacto prévio, e numa altura em que se prepara a realização da Semana da Cultura na freguesia.

Fonte - Jornal  Expresso


segunda-feira, 2 de julho de 2012

O lixo na Barragem


Os receptáculos para recolher o lixo que se encontram no espaço envolvente da Barragem dos Patudos estão praticamente cheios de lixo pela simples razão de que não foram despejados pelos respectivos serviços agravando-se a sua continuidade por o lixo não ser recolhido hoje (sábado) e domingo. Não bastasse até os “chafarizes” do "Parque Infantil" situado na frente das piscinas municipais não correm água levando a que algumas crianças utilizadoras do espaço tenham que atravessar a rua para lavar as mãos na barragem o que pode tornar a situação grave. Não custava nada a entidade responsável e zeladora pelo  espaço tomar as devidas medidas porquanto o espaço costuma ser visitado por forasteiros e uma imagem de sujidade não é nada benéfica para quem tanto defende o turismo local