sexta-feira, 13 de julho de 2012

Revalidação da Carta de Condução


Em 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. 
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. 
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
NOTA (5 de julho de 2012): Com a entrada em vigor de nova legislação, serão aplicados novos prazos de validade às cartas de condução emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante. Com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros), cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução. Consulte aqui mais informação.
Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.
Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.
NOTA: Por questões de segurança, a concretização, com sucesso, destes pedidos depende da qualidade da fotografia e da assinatura do condutor disponíveis na nossa base de dados.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
  • Exibição do original da carta de condução;
  • 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
  • Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda); 
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);  
  • Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
    categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos 
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:  
  • Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTTSe optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
  • O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos
Recomendações para a impressão e preenchimento do Modelo 1 IMTT:
Este formulário não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:
  • Este impresso pode ser preenchido directamente com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão,o Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
  • O Modelo 1 IMT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado;
  • Não se esqueça de assinalar a pretensão requerida.
Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.
Enquadramento Legal 
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro

FONTE - IMTT

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