Em 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor
legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas
de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com
as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos,
e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo
que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante
os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades
obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser
renovado com mais de seis meses de antecedência.
A carta de condução é revalidada
quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das
categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de
dois em dois anos;
(Consulte a tabela de
revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas
categorias)
2. Condutores de veículos das
categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e,
posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de
revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas
categorias)
3. Condutores de veículos das
categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso
bruto exceda 20.000 kg.
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
(Consulte a tabela de
revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas
categorias)
NOTA (5 de julho de
2012): Com a entrada em vigor de nova legislação, serão aplicados novos
prazos de validade às cartas de condução emitidas após 2 de janeiro de 2013,
mantendo-se as emitidas antes daquela data válidas pelo período delas
constante. Com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE
(motociclos e ligeiros), cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas
em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo
inscrito na carta de condução. Consulte aqui
mais informação.
Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Esta funcionalidade está disponível para titulares de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Os Serviços em Linha têm um desconto de 10
por cento sobre as taxas respectivas.
Continua a ser possível revalidar a carta
de condução nos balcões de atendimento do IMTT.
NOTA: Por questões de
segurança, a concretização, com sucesso, destes pedidos depende da qualidade da
fotografia e da assinatura do condutor disponíveis na nossa base de dados.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas
na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e
de fundo liso e claro;
- Exibição do original do documento de
identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
- Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da
sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das
subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da
Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do
bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D,
D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E
que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de
passageiros de aluguer e de transporte escolar (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa
Nacional da Casa da Moeda);
- Relatório de exame psicológico
favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: € 15 para condutores de idade
igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos
Para comodidade dos condutores, o IMTT
disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo
necessário:
- Preencher directamente no computador ou manualmente
depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se
optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma
esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
- Entregar os documentos nos Balcões de
Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja
do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de
residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com
inclusão do Grupo2)
- O condutor receberá em casa um aviso postal para
levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência,
contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão disponíveis no sítio do
IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Recomendações para a impressão e
preenchimento do Modelo 1 IMTT:
Este formulário não
pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua
fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial
cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:
- Este impresso pode ser preenchido directamente
com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão,o
Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
- O Modelo 1 IMT só
pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a
cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique
se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não
ter a qualidade necessária para ser validado;
- Não se esqueça de assinalar a
pretensão requerida.
Nota: Caso tenha havido
outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.
Enquadramento Legal
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005,
de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005,
de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 174/2009,
de 3 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 313/2009,
de 27 de Outubro
FONTE - IMTT
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